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EntradaInterestadual

2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

Grupo fiscal

2100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Base legal

Norma: Ajuste SINIEF nº 03/2024

Vigência: A partir de 01/06/2024

Orientação prática

Conteúdo de apoio operacional. A aplicação do CFOP deve ser validada por profissional contábil conforme o contexto da operação.

Quando usar

Use o CFOP 2.118 quando a operacao for de entrada no ambito interestadual, conforme a descricao oficial: Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".. Considere tambem o enquadramento do grupo 2100 (COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS).

Quando não usar

Nao utilize este CFOP em operacoes com direcao diferente (saida) ou com ambito diferente de interestadual. Evite uso quando a natureza da operacao nao corresponder ao texto oficial do codigo.

Checklist rápido

  • Validar se a operacao e realmente de entrada e de ambito interestadual.
  • Conferir aderencia com a descricao oficial do CFOP: Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
  • Checar consistencia com o grupo 2100 antes da emissao.

Erros comuns

  • Trocar CFOP de entrada por saida (ou vice-versa).
  • Aplicar CFOP interno em operacao interestadual/exterior (ou vice-versa).
  • Escolher CFOP por aproximacao sem validar descricao oficial e documento fiscal.

Precisa de ajuda com este CFOP?

Nossa equipe pode orientar a aplicação prática do código em cenários reais de emissão e escrituração.

Perguntas frequentes deste CFOP

Quando usar o CFOP 2.118?

Use quando a operacao seguir a descricao oficial do codigo e o contexto de entrada no ambito interestadual.

Posso usar este CFOP em outro ambito?

Nao. O codigo deve respeitar o ambito fiscal da operacao. Em ambito diferente, selecione o equivalente apropriado.

Qual o principal cuidado ao aplicar este CFOP?

Conferir o texto oficial do codigo e a natureza real da operacao, evitando uso por semelhanca de descricao.

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