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Atualizado 2026

Tabela de Taxas JUCEAL 2026

Consulte os valores dos serviços e atos do registro empresarial na Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) para o exercício de 2026. Tabela organizada para pesquisa rápida, com orientações de pagamento e regras importantes.

Base Normativa

Resolução do Plenário JUCEAL nº 30, de 27 de novembro de 2025

Publicação:DOE/AL em 28/11/2025
Vigência:30 dias após publicação (exercício 2026)

Valores Base por Natureza Jurídica

Empresário Individual (EI)

Código: 213-5

R$ 255,00por ato

Sociedade Empresária (exceto por ações) - LTDA

Código: 206-2

R$ 505,00por ato

Sociedade por Ações (S/A) e Empresa Pública

Código: 204-6/205-4/201-1

R$ 731,00por ato

Cooperativa

Código: -

Dispensa em hipóteses legais

Regras Importantes da Tabela JUCEAL 2026

1

Não existe cobrança por evento

Cada ato deve corresponder a um único preço. Não é permitido cobrar por evento, devendo cada ato de registro ter um preço único e definido.

2

Baixa de EI e LTDA é isenta

A Resolução veda cobrança pelo arquivamento dos documentos de extinção do Empresário Individual e da Sociedade Limitada.

Dica AZX: Procure por "extinção" ou "baixa" e confirme a natureza jurídica.

3

Cooperativas

Existem hipóteses de dispensa de cobrança para cooperativas, por força de lei estadual. Verifique se o serviço consta como isento/dispensado.

4

Arredondamento de centavos

Valores em centavos devem ser arredondados para o inteiro imediatamente superior, conforme Art. 3º da Resolução.

5

Forma de Recolhimento

Atos Federais

Recolhimento via DARF (titularidade da União). Inclui: constituição, alteração, baixa e demais atos de registro.

Atos Estaduais

Receita própria da JUCEAL (guia estadual/portal). Inclui: certidões, autenticação de livros, serviços administrativos.

Serviços Mais Procurados

Valores por natureza jurídica para os atos mais comuns de registro empresarial.

Constituição/Abertura

ServiçoEILTDAS/A
Inscrição de Empresário IndividualR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Contrato Social / Ato ConstitutivoR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00

Alteração

ServiçoEILTDAS/A
Alteração de Nome EmpresarialR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Alteração de Dados (exceto nome)R$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Alteração de Dados e de NomeR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00

Baixa/Extinção

ServiçoEILTDAS/A
Extinção/Distrato de EIISENTO--
Extinção/Distrato de LTDA-ISENTO-
Extinção/Distrato de S/A--R$ 731,00

Filiais

ServiçoEILTDAS/A
Abertura de Filial na UF da SedeR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Alteração de Filial na UF da SedeR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Extinção de Filial na UF da SedeR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Abertura de Filial em Outra UFR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Transferência de Filial para Outra UFR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00

Transformação/Reestruturação

ServiçoEILTDAS/A
TransformaçãoR$ 255,00R$ 505,00R$ 731,00
Incorporação-R$ 505,00R$ 731,00
Fusão-R$ 505,00R$ 731,00
Cisão Parcial-R$ 505,00R$ 731,00
Cisão Total-R$ 505,00R$ 731,00

Nota: Os valores acima são por ato. Para operações que envolvam mais de um ato (ex.: alteração com mudança de nome e dados), cada ato é cobrado separadamente.

Certidões e Consultas

Valores para emissão de certidões e consultas documentais.

CódigoDescriçãoValor
604Certidão SimplificadaR$ 92,00
603Certidão de Inteiro Teor - EIR$ 77,00
603Certidão de Inteiro Teor - LTDAR$ 109,00
603Certidão de Inteiro Teor - S/AR$ 154,00
603Certidão de Inteiro Teor - CooperativaR$ 154,00
605Certidão Específica (Relação de Livros - por folha)R$ 100,00
602Consulta a Documentos (por ato arquivado)R$ 60,00
601Pesquisa de Nome Empresarial (Internet)ISENTO

Autenticação de Livros

Valores para autenticação de livros e instrumentos de escrituração.

CódigoDescriçãoValor
701Livro/Conjunto de Folhas EncadernadasR$ 199,00
702Conjunto de Folhas Soltas ou Fichas (até 100)R$ 199,00
703Microficha 'COM' (até 100)R$ 199,00
704Livro Digital (até 518.000 registros)R$ 199,00

Isenção: A autenticação dos livros de "Registro de Tradução" dos tradutores públicos e intérpretes comerciais é isenta de pagamento de preço.

Enquadramento ME/EPP

Serviços de enquadramento e desenquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Todos os serviços abaixo são ISENTOS

Enquadramento de MicroempresaISENTO
Enquadramento de Empresa de Pequeno PorteISENTO
Desenquadramento de MicroempresaISENTO
Desenquadramento de Empresa de Pequeno PorteISENTO
Reenquadramento de Microempresa como EPPISENTO
Reenquadramento de EPP como MicroempresaISENTO

Outros Serviços Administrativos

Matrículas, proteção de nome, recursos e outros serviços.

CódigoDescriçãoValor
401Matrícula de Tradutor Público e Intérprete ComercialR$ 747,00
409Matrícula de Administrador de Armazém GeralR$ 747,00
413Matrícula de TrapicheiroR$ 747,00
405Matrícula de LeiloeiroR$ 747,00
150Proteção de Nome EmpresarialR$ 255,00
501Pedido de ReconsideraçãoR$ 70,00
502Recurso ao PlenárioR$ 70,00
504Recurso ao Ministro de EstadoR$ 125,00
710Carteira de Exercício ProfissionalR$ 19,00
603Alerta JUCEAL (anual)R$ 100,00

Perguntas Frequentes

A Resolução Plenária JUCEAL nº 30/2025 estabelece vigência 30 dias após a publicação no DOE/AL (28/11/2025), com efeitos para o exercício de 2026. Portanto, a tabela está em vigor desde 28/12/2025.
A tabela é organizada separando atos federais, estaduais e serviços administrativos. Atos de registro de empresas (constituição, alteração, baixa) são federais e recolhidos via DARF. Serviços como certidões e autenticação de livros são estaduais e recolhidos diretamente à JUCEAL.
Não. Para atos de natureza federal (registro de empresas), o recolhimento é via DARF (titularidade da União). Para atos de natureza estadual (certidões, autenticação de livros), o valor é receita própria da JUCEAL.
Não. A Resolução veda cobrança por evento, exigindo um preço único por ato. Cada ato de registro deve corresponder a um único valor definido na tabela.
Não. A Resolução veda cobrança pelo arquivamento dos documentos relativos à extinção do Empresário Individual (EI) e da Sociedade Limitada (LTDA), conforme Art. 1º, §4º.
Se houver centavos no valor calculado, a regra é arredondar para o inteiro imediatamente superior, conforme Art. 3º da Resolução.
A Resolução menciona dispensa integral de cobranças para cooperativas em hipóteses previstas em lei estadual. Consulte a linha específica do serviço e a observação correspondente.
Sim. Conforme Art. 2º da Resolução, os valores são reajustados anualmente em janeiro, considerando a variação do INPC/IBGE dos 12 meses anteriores e a média de valores praticados por outras Juntas Comerciais do país.

Transparência Editorial

Última atualização:Janeiro de 2026
Base legal:Resolução Plenária JUCEAL nº 30/2025
Revisão:Equipe AZX Contabilidade

Para efeito legal, prevalece o documento oficial publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Esta página é uma ferramenta de consulta para facilitar o dia a dia.

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