Quando usar
Use o CFOP 1.415 quando a operacao for de entrada no ambito interna, conforme a descricao oficial: Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.. Considere tambem o enquadramento do grupo 1400 (ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA).
