Quando usar
Use o CFOP 2.203 quando a operacao for de entrada no ambito interestadual, conforme a descricao oficial: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.. Considere tambem o enquadramento do grupo 2200 (DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES).
