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✨ Atualizado 2025

Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional

Consulte as alíquotas por anexo, faixa de faturamento e tipo de receita. Informações completas e atualizadas para 2025.

O Que São as Tabelas do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica 8 impostos em uma única guia (DAS). As alíquotas variam conforme o anexo (tipo de atividade) e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.

Existem 5 anexos principais, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas:

Anexos I e II

Destinados a empresas de Comércio e Indústria

Anexos III, IV e V

Destinados a empresas de Serviços (variados)

💡 Importante: Para empresas de serviços, o Fator R determina se a tributação será pelo Anexo III (mais vantajoso) ou Anexo V (menos vantajoso). O Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta.

Escolha o Anexo da Sua Empresa

Clique no card correspondente à sua atividade para ver a tabela completa de alíquotas, partilha de tributos, curiosidades e fundamentações legais.

Comércio
Anexo I

Comércio

O Anexo I do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades de comércio em geral, como varejo, restaurantes, padarias, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais. Este é o anexo mais popular entre pequenos varejistas no Brasil.

Comércio varejista em geralRestaurantes e baresPadarias+5 mais
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Indústria
Anexo II

Indústria

O Anexo II do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades industriais, como fabricação de produtos, transformação de matérias-primas e manufatura. As alíquotas são ligeiramente maiores que o Anexo I, refletindo a maior complexidade das operações industriais.

Fabricação de produtosTransformação de matérias-primasIndústria de alimentos+5 mais
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Serviços
Anexo III

Serviços

O Anexo III do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços com mão de obra, como reparos, manutenção, agências de viagem, treinamentos e atividades que não exigem responsabilidade técnica. As alíquotas são moderadas e acessíveis.

Serviços de reparação e manutençãoAgências de viagemTreinamentos e cursos+5 mais
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Construção Civil
Anexo IV

Construção Civil

O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios. Este anexo possui particularidades especiais quanto ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Serviços de limpezaServiços de vigilânciaObras de construção civil+5 mais
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Serviços Intelectuais
Anexo V

Serviços Intelectuais

O Anexo V do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços intelectuais, como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, medicina, odontologia e fisioterapia. Este anexo possui as alíquotas mais altas, refletindo a natureza especializada dos serviços.

AuditoriaJornalismoTecnologia da Informação+7 mais
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5

Anexos Disponíveis

Cada anexo é destinado a um grupo específico de atividades econômicas.

6

Faixas de Faturamento

Alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta acumulada em 12 meses.

23M+

Empresas Enquadradas

Mais de 23 milhões de empresas no Brasil utilizam o Simples Nacional.

Dúvidas Frequentes

Respostas para as perguntas mais comuns sobre as tabelas do Simples Nacional

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento depende da atividade principal (CNAE) da sua empresa. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II, construção civil para o Anexo IV. Para serviços, o Fator R determina se será Anexo III ou V.

O que é o Fator R e como ele afeta minha empresa?

O Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta. Se for ≥ 28%, sua empresa de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se for < 28%, será pelo Anexo V (alíquotas maiores).

Posso mudar de anexo durante o ano?

Não. O anexo é definido pela atividade da empresa e pelo Fator R (no caso de serviços). A mudança só ocorre se houver alteração na atividade principal ou no cálculo do Fator R no período seguinte.

Como calcular o valor do DAS?

Valor do DAS = (Receita Bruta × Alíquota) - Valor a Deduzir. A alíquota e dedução variam conforme a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Se ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano, sua empresa será excluída do Simples Nacional e precisará migrar para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas pelo WhatsApp para uma consulta gratuita.

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