Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional
Consulte as alíquotas por anexo, faixa de faturamento e tipo de receita. Informações completas e atualizadas para 2025.
O Que São as Tabelas do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica 8 impostos em uma única guia (DAS). As alíquotas variam conforme o anexo (tipo de atividade) e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
Existem 5 anexos principais, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas:
Anexos I e II
Destinados a empresas de Comércio e Indústria
Anexos III, IV e V
Destinados a empresas de Serviços (variados)
💡 Importante: Para empresas de serviços, o Fator R determina se a tributação será pelo Anexo III (mais vantajoso) ou Anexo V (menos vantajoso). O Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta.
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Comércio
O Anexo I do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades de comércio em geral, como varejo, restaurantes, padarias, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais. Este é o anexo mais popular entre pequenos varejistas no Brasil.

Indústria
O Anexo II do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades industriais, como fabricação de produtos, transformação de matérias-primas e manufatura. As alíquotas são ligeiramente maiores que o Anexo I, refletindo a maior complexidade das operações industriais.

Serviços
O Anexo III do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços com mão de obra, como reparos, manutenção, agências de viagem, treinamentos e atividades que não exigem responsabilidade técnica. As alíquotas são moderadas e acessíveis.

Construção Civil
O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios. Este anexo possui particularidades especiais quanto ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Serviços Intelectuais
O Anexo V do Simples Nacional é destinado a empresas que prestam serviços intelectuais, como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, medicina, odontologia e fisioterapia. Este anexo possui as alíquotas mais altas, refletindo a natureza especializada dos serviços.
Anexos Disponíveis
Cada anexo é destinado a um grupo específico de atividades econômicas.
Faixas de Faturamento
Alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta acumulada em 12 meses.
Empresas Enquadradas
Mais de 23 milhões de empresas no Brasil utilizam o Simples Nacional.
Dúvidas Frequentes
Respostas para as perguntas mais comuns sobre as tabelas do Simples Nacional
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
O enquadramento depende da atividade principal (CNAE) da sua empresa. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II, construção civil para o Anexo IV. Para serviços, o Fator R determina se será Anexo III ou V.
O que é o Fator R e como ele afeta minha empresa?
O Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta. Se for ≥ 28%, sua empresa de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se for < 28%, será pelo Anexo V (alíquotas maiores).
Posso mudar de anexo durante o ano?
Não. O anexo é definido pela atividade da empresa e pelo Fator R (no caso de serviços). A mudança só ocorre se houver alteração na atividade principal ou no cálculo do Fator R no período seguinte.
Como calcular o valor do DAS?
Valor do DAS = (Receita Bruta × Alíquota) - Valor a Deduzir. A alíquota e dedução variam conforme a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano, sua empresa será excluída do Simples Nacional e precisará migrar para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
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